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Transferência de Recursos aos municípios "FUNDO A FUNDO"

ORIENTAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS:  UTILIZAR  OS MESMOS MODELOS DE 2023 PARA OS REQUERIMENTOS RELACIONADOS AO EVENTO ADVERSO DE MAIO DE 2024.

Informativo aos Municípios - Recursos FUNDEC

2024 - REQUERIMENTO - TRANSFERÊNCIA DERECURSOS FUNDO A FUNDO - Modelo pararequerimento do recurso CNJ previsto na Resolução 10.

Parecer uso CNPJ  PARECER USO CNPJ FUMPDEC (.pdf 275,27 KBytes)

Participe das reuniões sobre o recurso Fundo a Fundo, todas as quintas-feiras às 16h.(CLIQUE AQUI).

PORTARIA CM N º 362024 (.pdf 64,22 KBytes) Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Casa Militar/Defesa Civil Estadual aos Municípios em estado de calamidade pública, para ações de resposta e de restabelecimento. PROA 24/0804- 0000631-5

Transparência RS: 
Fundo de Defesa Civil (FUNDEC) - Transferências  

Confira a seguir os requisitos para a liberação de recursos destinados à aplicação em áreas atingidas por desastres e em ações de resposta e de restabelecimento, na modalidade fundo a fundo, voltados aos municípios com Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado:

a) Requerimento firmado pelo Prefeito Municipal (modelo disponível aqui);

b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil instituída (Lei .ou Decreto Municipal);

c) Plano de Contingência Municipal vigente;

d) Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Todos os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados através do e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.

Observação: os documentos constantes nas letras “b”, “c” e “d” poderão ser encaminhados previamente, para fins de cadastramento junto à Defesa Civil do Estado.

Confira também:

Cartilha Defesa Civil RS - FUNDO A FUNDO (CLIQUE AQUI).

Tutorial para o uso do Sistema de Prestação de Contas (CLIQUE AQUI).

Acesso ao Sistema de Prestação de Contas (CLIQUE AQUI).

Apresentação Fundo a Fundo RS 

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Fundo a Fundo RS - Encerramento de Prazos

Fundo a Fundo RS - Encerramento de Prazos Crédito: Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Link para a gravação da reunião do dia 05/04/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 22/03/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 15/03/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 29/02/2024. (CLIQUE AQUI)

NOTA TÉCNICA n.º 01/2024 Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEC/RS

transferidos aos Municípios, na modalidade fundo a fundo, para aplicação em áreas atingidas por desastres, em ações de resposta e de restabelecimento, decorrentes do Art. 13 do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023.

a. Resolução 010/24  Aprova a realização de transferência dos recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil, - FUNDEC, com origem do Poder Judiciário, aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC dos Municípios em estado de calamidade pública formalmente decretada pelo Estado.

b. Resolução 009/24 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9º, inciso II, e Art. 13, parágrafo único, do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária desta data e do Decreto n.º 57.646/2024, com efeito retroativo a 13 de maio de 2024.

c. Resolução 008/24  Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os municípios atingidos por desastres naturais entre 24 de abril e o mês de maio de 2024, na modalidade fundo a fundo, de acordo com o Decreto n.º 57.596, de 1 o de maio de 2024, reiterado pelo Decreto n. o 57.600, de 4 de maio de 2024, e com os Decretos n.º 57.604, de 7 de maio de 2024, e n.º 57.626, de 21 de maio de 2024

d. Decreto Nº 57.626 Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos

e. Resolução 007/24 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no inciso II do Art. 9 o e no parágrafo único do Art. 13 do Decreto n.o 57.292, de 1o de novembro de 2023 ,em vista da deliberação na I reunião ordinária de 13 de novembro de 2023.

f. Resolução 006/24 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no inciso II do Art. 9º e no parágrafo único do Art. 13 do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária desta data,

g. Decreto Nº 57.604 Dispõe sobre critérios excepcionais para transferência de recursos no Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS, aos Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o Decreto n o 57.596, de 1 o de maio de 2024.

h. Resolução 005/24 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9, inciso II, Art. 13, parágrafo único e Art. 14, parágrafo 4º, inciso II, todos do Decreto n° 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária em 5 de janeiro de 2024.

i. Resolução 004/23, Aprova a suplementação de recursos da Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023.

j. Resolução 003/2023 Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais no período de 3 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, na modalidade fundo a fundo, estabelece prazos para regularização dos requisitos regulamentares pelos Municípios requerentes, aprova destinação suplementar e altera o § 1º do Art. 1º da Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023.

k. Resolução 002/2023 Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os municípios atingidos por desastres naturais entre o período de 2 de setembro de 2023 a 1° de novembro de 2023, na modalidade fundo a fundo.

l. Portaria 001/2023/CEDEC-RS que disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e define o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à finalidade.

m. Decreto nº 57.292 , de 1º de novembro de 2023 que regulamenta a Lei nº 13.599, de 2010, FUNDEC/RS.

o. Consulte aqui os municípios contemplados.

 

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