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Transferência de Recursos aos municípios "FUNDO A FUNDO"

Confira a seguir os requisitos para a liberação de recursos destinados à aplicação em áreas atingidas por desastres e em ações de resposta e de restabelecimento, na modalidade fundo a fundo, voltados aos municípios com Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado:

a) Requerimento firmado pelo Prefeito Municipal (modelo disponível aqui);

b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil instituída (Lei .ou Decreto Municipal);

c) Plano de Contingência Municipal vigente;

d) Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Todos os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados através do e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.

Observação: os documentos constantes nas letras “b”, “c” e “d” poderão ser encaminhados previamente, para fins de cadastramento junto à Defesa Civil do Estado.

Confira também:

Cartilha Defesa Civil RS - FUNDO A FUNDO (CLIQUE AQUI).

Tutorial para o uso do Sistema de Prestação de Contas (CLIQUE AQUI).

Acesso ao Sistema de Prestação de Contas (CLIQUE AQUI).

Apresentação Fundo a Fundo RS 

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Fundo a Fundo RS - Encerramento de Prazos

Fundo a Fundo RS - Encerramento de Prazos Crédito: Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Link para a gravação da reunião do dia 05/04/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 22/03/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 15/03/2024. (CLIQUE AQUI)

Link para a gravação da reunião do dia 29/02/2024. (CLIQUE AQUI)

Participe das reuniões sobre o recurso Fundo a Fundo, todas as sexta-feiras às 10h30. (CLIQUE AQUI).

a. NOTA TÉCNICA n.º 01/2024 Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEC/RS
transferidos aos Municípios, na modalidade fundo a fundo, para aplicação em áreas atingidas por desastres, em ações de resposta e de restabelecimento, decorrentes do Art. 13 do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023.

b. Resolução 005/24 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9, inciso II, Art. 13, parágrafo único e Art. 14, parágrafo 4º, inciso II, todos do Decreto n° 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária em 5 de janeiro de 2024.

c. Resolução 004/23, Aprova a suplementação de recursos da Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023.

d. Resolução 003/2023 Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais no período de 3 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, na modalidade fundo a fundo, estabelece prazos para regularização dos requisitos regulamentares pelos Municípios requerentes, aprova destinação suplementar e altera o § 1º do Art. 1º da Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023.

e. Resolução 002/2023 Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os municípios atingidos por desastres naturais entre o período de 2 de setembro de 2023 a 1° de novembro de 2023, na modalidade fundo a fundo.

f. Portaria 001/2023/CEDEC-RS que disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e define o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à finalidade.

g. Decreto nº 57.292 , de 1º de novembro de 2023 que regulamenta a Lei nº 13.599, de 2010, FUNDEC/RS.

h. Repasse fundo a fundo - municípios contemplados

 

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