Transferência de Recursos aos municípios "FUNDO A FUNDO"
Confira a seguir os requisitos para a liberação de recursos destinados à aplicação em áreas atingidas por desastres e em ações de resposta e de restabelecimento, na modalidade fundo a fundo, voltados aos municípios com Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado:
a) Requerimento firmado pelo Prefeito Municipal (modelo disponível aqui);
b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil instituída (Lei ou Decreto Municipal);
c) Plano de Contingência Municipal vigente;
d) Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Todos os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados através do e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato PDF.
Observação: os documentos constantes nas letras “b”, “c” e “d” poderão ser encaminhados previamente, para fins de cadastramento junto à Defesa Civil do Estado.
Confira também:
a. Decreto nº 57.292 , de 1º de novembro de 2023 que regulamenta a Lei nº 13.599, de 2010, FUNDEC/RS.
b. Resolução 003/2023 Aprova a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais no período de 3 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, na modalidade fundo a fundo, estabelece prazos para regularização dos requisitos regulamentares pelos Municípios requerentes, aprova destinação suplementar e altera o § 1º do Art. 1º da Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023.
c. Resolução 002/2023 A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC , no uso de suas atribuições, RETIFICA o ato publicado no DOE n.º 220 - 2ª Edição, de 14/11/2023, p. 7 e 8, que publicou a Resolução n.º 002/FUNDEC, de 13 de novembro de 2023, que trata da destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC para os Municípios atingidos por desastres naturais, passando o seu Art. 1º a ter nova redação e permanecendo inalteradas os demais dispositivos
d. Portaria 001/2023/CEDEC-RS que disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, pelas Prefeituras Municipais em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, e define o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à finalidade.
E. Lista de Municípios Contemplados (atualizada até 29/11)
Pagamentos entre 24 e 27/11
1 - Arroio do Meio
2 - Três Palmeiras
3 - Cerro Grande
4 - Gramado dos Loureiros
5 - Guaporé
6 - Jaboticaba
7 - Benjamin Constant
8 - Liberato Salzano
9 - Nova Bassano
10 - São José das Missões
11 - São Valentim do Sul
12 - Doutor Ricardo
13 - Rio Grande
14 - Santa Tereza
Pagamentos entre 28 e 29/11
1. Coqueiros do Sul
2. São Domingos do Sul
3. Barra do Rio Azul
4. Monte Belo do Sul
5. Nonoai
6. Tenente Portela
7. Viadutos
8. Anta Gorda
9. Barra do Guarita
10. Bento Gonçalves
11. Estrela
12. Novo Barreiro
13. Sarandi
14. Sede Nova
15. Taquara
Pagamentos em 29/11
1. Lajeado
2. São Lourenço do Sul
3. Centenário
4. Faxinal do Soturno
5. Imigrante
6. Nova Alvorada
7. Panambi
8. Santo Antonio do Palma
9. São Pedro das Missões
10. São Sebastião do Caí