Defesa Civil assina acordo de cooperação interinstitucional para proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade
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Nesta quinta-feira (22/10), A Casa Militar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, assinou um acordo de cooperação que cria o Comitê Estadual Interinstitucional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade no Rio Grande do Sul. O grupo reúne instituições do Sistema de Justiça, órgãos do Poder Executivo e entidades da sociedade civil que vão trabalhar de forma conjunta para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade. O acordo prevê atenção especial aos casos relacionados a feminicídio, violência urbana, pandemias e desastres climáticos.
A assinatura do acordo foi feita durante o Seminário do Comitê Estadual Interinstitucional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade no Rio Grande do Sul, realizado na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A iniciativa busca articular ações de acolhimento, acompanhamento e garantia de direitos de crianças e adolescentes que perderam pais, mães ou responsáveis. O acordo prevê atuação integrada nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e Justiça, com foco na prevenção da revitimização.
“A Defesa Civil, integrada a essa iniciativa com outros importantes órgãos de Estado, reafirma seu compromisso com a proteção das pessoas, especialmente de crianças e adolescentes que ficam órfãos em decorrência de desastres. A perda de pais ou responsáveis aprofunda vulnerabilidades e exige um olhar sensível e uma atuação articulada do poder público, para assegurar acolhimento, apoio psicossocial e proteção de direitos. Esse compromisso precisa se estender para além da resposta à emergência, acompanhando essas crianças e adolescentes na reconstrução de suas vidas e de seus vínculos de cuidado”, destaca o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira.
Nos dois primeiros anos de vigência, o comitê será liderado pelo MPRS, por meio da coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude (CAOEIJ), Cristiane Corrales. “Nós pretendemos fazer uma otimização sobre as informações que existem para pensarmos quais políticas públicas são necessárias no nosso estado, seja em nível estadual ou dos municípios com mais ocorrências. A ideia é minimizar os traumas que acontecem a partir de um momento tão doloroso, que é a perda do pai ou principalmente da mãe”.
O comitê deverá organizar a rede e os caminhos para atendimento. A partir de agora, serão realizadas reuniões para estabelecer os fluxos e protocolos, que vão seguir um plano de trabalho específico.
Assinaram o acordo Casa Militar, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Secretaria da Mulher, Secretaria Estadual da Educação, Secretaria da Cultura,, Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades (Faders/RS), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica/RS), Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul (Ceas/RS), Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Sul (Aconturs/RS), Conselho Regional de Serviço Social (Cress/RS), Conselho Regional de Psicologia (CRP/RS), Coalizão Orfandade e Direitos, Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico), Vida e Justiça – Associação em Apoio às Vítimas e Familiares da Covid-19 e Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA/RS).
O acordo terá vigência de cinco anos e poderá receber a adesão de novas instituições interessadas em contribuir para a proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade.
Texto: ASCOM/MPRS
Edição: ASCOM/DCRS
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